segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A TEORIA DOS ARQUIVOS E A GESTÃO DE DOCUMENTOS




GESTÃO DE DOCUMENTOS - o documento sempre estará atrelado ao compartilhamento do conhecimento, à tomada de decisões, concretização de negócios, processo de compra e venda e outras importantes ações. Por isso, as instituições deverão criar estratégias para gerenciá-los de forma eficaz e rápida.

GERENCIAR DOCUMENTOS É CUIDAR DE TODA A VIDA INFORMACIONAL DA INSTITUIÇÃO.

OBJETIVOS DE UM PROGRAMA
DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

- controle sobre a produção documental;
- racionalização do fluxo de documentos;
- melhoria dos serviços arquivísticos;
- aumento da eficácia;
- garantia dos direitos de cidadania;
- suporte para as decisões político-administrativas.

ARQUIVOS

- apoio à organização do Estado e da Sociedade .

POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS

- baseia-se em princípios teóricos da moderna arquivologia;
- a administração pública necessita de reestruturação para implantação dessa política.

AMPARO LEGAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, parágrafo 2º do artigo 216:

”cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.

LEI nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991:

- dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
- preconiza a revitalização dos serviços arquivísticos do Poder Público por meio de programas de gestão de documentos, que reúnam procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos.

FUNÇÕES DO ARQUIVO

ü        Guarda
ü        Conservação
ü        Acessibilidade

FINALIDADE DOS ARQUIVOS

ü                              SERVIR À ADMINISTRAÇÃO VALOR ADMINISTRATIVO
ü            SERVIR À HISTÓRIA
ü        VALOR HISTÓRICO

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

- utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido;
- agrupa os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso aos documentos.

A CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS POR ASSUNTO É OBRIGATÓRIA
               
                Resolução nº 14, de 24/10/01, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

                - Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28/3/96, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública.

POR QUE MUDAR A FORMA DE ARQUIVAR SE O RECEBIDO E O EXPEDIDO EXISTE E FUNCIONA DESDE TEMPOS IMEMORIAIS?
               
                1)             Demora-se mais tempo para recuperar um documento quando não se sabe o número que por assunto;

2)     É mais fácil o interessado saber o assunto do documento de seu interesse que a espécie, a data, e o número que ele recebeu.

E O MAIS IMPORTANTE:
O QUE REALMENTE IMPORTA?

Especialistas do Arquivo Nacional pesquisaram por 17 anos a Administração Pública para chegar a conclusão de que a melhor forma de arquivar e recuperar documentos é por assunto. Portanto, exercite a flexibilidade e a capacidade de mudar.

TABELA DE TEMPORALIDADE

VOCÊ SABIA QUE A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS É LEGAL?

Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista transferência, recolhimento ou destinação final de documentos.

QUE EXISTEM DOCUMENTOS QUE PODEM SER ELIMINADOS EM UM ANO; OUTROS SOMENTE APÓS 100 ANOS; E OUTROS QUE DEVERÃO SER DEFINITIVAMENTE PRESERVADOS?

-          Ver Resolução nº 14, de 24/10/01, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

QUE DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR ATO ADMINISTRATIVO DÁ PENA DE RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANOS, E MULTA?

                - Ver Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, DE  12/02/98.

NÃO DESTRUA UM DOCUMENTO ANTES DE CONSULTAR O ARQUIVISTA; VOCÊ PODE ESTAR MUTILANDO A HISTÓRIA DO BRASIL!

POR QUE PRESERVAR?

-          Uma informação perdida por um administrador no passado, acarretará gastos e perdas de tempo, se outro administrador, no presente, necessitar dessas informações.
-          Menos recursos humanos e materiais serão gastos se as informações estiverem organizadas e preservadas.

POR QUE PRESERVAR?

u         Ninguém ou poucos sabem, mas planos para a ponte rio-Niterói de 1872 ajudaram quase cem anos depois a      conhecer a evolução das águas na Baía de Guanabara.”

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS

- implantação de uma Política de Gestão de Documentos e Arquivos;
- criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
- atualização do Sistema Informatizado de Gestão de Documentos e Arquivos;
- elaboração de Código de Classificação de Documentos das atividades-fim;
- elaboração de Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim;
- assistência técnica às unidades organizacionais para implantação dos Arquivos Setoriais;
- classificação e avaliação dos documentos armazenados no Arquivo Central;
- elaboração de Manual de Procedimentos para Produção, Recebimento, Tramitação, Expedição, Arquivamento, Avaliação, Transferência e Recolhimento de Documentos;
- realização de palestras de sensibilização;
- realização de treinamento de pessoal para operacionalizar as atividades de gestão de documentos e arquivos;


www.metodocad.com.br

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