O período para conservação
varia conforme a situação e tipo de documento
Comprovantes referentes à
quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. E, como
geralmente no início de cada ano as pessoas têm tendência a fazer uma
"faxina" nas gavetas, é importante ficar atento aos prazos para
descartar estes documentos. Confira as orientações da Fundação Procon-SP.
Nos casos de serviços,
públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como
fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de
crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os
fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de
quitação de débitos referente ao ano anterior.
A legislação federal
estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração
de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos
ao longo do ano anterior.
É bom lembrar que, de acordo
com a legislação, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem
em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum
débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação
será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os
serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser
referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
O período para conservação
das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação.
Veja alguns prazos para descarte destes documentos, especificamente, em casos
de problemas relativos a consumo:
Prazos de conservação do
recibo de quitação anual
Água, energia, telefone e
demais contas de serviços essenciais: declarações devem ser conservadas por cinco
anos.
Condomínio: declarações de quitação do
pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o
morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo
prescricional estipulado pelo Código Civil).
Consórcio: declarações devem ser
guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro: proposta, apólice e as
declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da
vigência.
Convênio médico: proposta e contrato por
todo o período em que estiver como conveniado. Recibos a, no mínimo, os 12
meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de
contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras
dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do
consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um
ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.
Mensalidade escolar, cursos
livres e cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo
período de cinco anos.
Aluguel: o locatário deve guardar o
contrato e as declarações até sua desocupação e conseqüente recebimento do
termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer
pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo -
consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de
natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).
Prazos de conservação de
outros documentos
Compra de imóvel (terreno,
casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento
devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da
escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo -
contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Notas fiscais: as notas fiscais de compra
de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do
produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o
término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios
ocultos.
Certificados de garantia: a guarda deve seguir a
mesma regra das notas fiscais.
Contratos: contratos em geral precisam
ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se
tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem
desalienado.
O Procon-SP enfatiza que,
todos estes prazos são somente para problemas relativos a consumo. Outras
situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran,
Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).
Os postos de atendimento
pessoal da Fundação Procon-SP na capital localizam-se dentro do Poupatempo Sé
(Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e
Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do
Metrô).
A comunicação por cartas
deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01031-970 e por fax ao telefone
(11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do
consumidor de seu município.
FONTE: portal do governo do estado de são Paulo http://internet.comunicacao.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia
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