segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Advogado alerta sobre prazos mínimos para arquivo de documentos


 Os corretores podem usar serviços de digitalização para guardar documentos, desde que os originais possam ser acessados prontamente pela fiscalização. Quem alerta é o assessor Jurídico do Sincor-ES, Elias Moscon, em artigo publicado na revista da entidade.
“Levando em consideração que atualmente o prazo prescricional previsto no Código Civil é menor que os prazos estabelecidos na Circular Susep No. 74, de 25 de janeiro de 1999, devemos então considerar, atualmente, os prazos da Circular”, aponta Moscon.
Ele reforça que, para fins de contagem, a normativa “prevê expressamente que não serão considerados períodos em que haja tramitação de processo administrativo ou judicial”.
A abordagem lembra também que é extensa a lista de documentos a serem guardados: proposta, condições gerais, especiais e particulares, aditivos, endosso, títulos, certificados, declaração de saúde, aviso de sinistro, negativas e pagamentos, entre outros. 
Confira alguns dos prazos da Circular Susep No. 74:
- Títulos de capitalização: 20 anos, a partir do término de sua vigência ou de resgate, o que for maior.
- Contratos de seguros de pessoas, de responsabilidades e aqueles cujo beneficiário não seja o próprio segurado: no mínimo 20 anos, contados a partir do término da vigência do contrato.
- Contratos previdenciários: 20 anos, contados do término, por qualquer causa, da vigência do contrato.
- Contratos de seguros de bens: 5 anos, contados a partir do término de vigência do contrato, ou o prazo de prescrição, o que for maior.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

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