Segundo a Lei 8159/91, consideram-se arquivos o conjunto de documentos, organicamente acumulados, produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Paralelo entre Arquivo e Biblioteca:
A Arquivística trata de conjuntos. | A Biblioteconomia trata de peças individuais. |
- Quanto ao material: | |
- Forma Textual - Audiovisual - Cartográfico | - Publicações Impressas - Audiovisual - Cartográfico |
- Quanto à origem: | |
Os documentos são produzidos e conservados com objetivos funcionais. | Os documentos são produzidos e conservados com objetivos culturais. |
- Quanto á aquisição e custódia | |
- Não é objeto de coleção, provem das atividades públicas ou privadas, servidas pelo arquivo. - Material produzido num único exemplar ou em limitado número de cópias. - Há uma significação orgânica entre os documentos. | - Material colecionado de fontes diversas, adquirido por compra, doação ou permuta. - Material existente em numerosos exemplares - O material não depende da relação com outras peças. |
- Quanto à avaliação | |
- Preserva-se o material referente a uma atividade, como um conjunto e não como unidades isoladas. - Julgamentos finais e irrevogáveis. - A documentação com que trata, não raro, existe em via única. | - Aplica-se a unidades isoladas. - Não tem caráter irrevogável - O julgamento envolve questões de conveniência, e não de preservação ou perda total. |
FONTE: Portal O Senado – Secretaria de Arquivo – SARQ
www.metodocad.com.br
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